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Artigo 24.ºCertificado de homologação

Vigente desde: 18/07/2000
O certificado de homologação respeitante ao dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas deve obedecer ao modelo constante do anexo VI do presente diploma.

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Em vigor desde 18/07/2000