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Artigo 12.ºValidade de autorizações provisórias concedidas

Vigente desde: 31/07/2015
As autorizações provisórias de venda de produtos fitofarmacêuticos que se encontram concedidas até à entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm a validade de um ano, sendo renováveis por iguais períodos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015