As autorizações provisórias de venda de produtos fitofarmacêuticos que se encontram concedidas até à entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm a validade de um ano, sendo renováveis por iguais períodos.
Artigo 12.º — Validade de autorizações provisórias concedidas
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015