Todas as referências feitas para os diplomas que agora se revogam consideram-se efetuadas para o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, e para o presente decreto-lei.
Artigo 22.º — Remissões
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015