1 -Cada titular de uma autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos deve fornecer ao Centro de Informação Antivenenos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., informações referentes aos respetivos produtos, incluindo a composição química.
2 -As informações referidas no número anterior são confidenciais e só podem ser utilizadas para responder a qualquer solicitação de ordem médica, com vista à tomada de medidas, tanto preventivas como curativas, nomeadamente de urgência.