Certificado de empresa para instalação, manutenção ou assistência técnica em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores
1 - São certificadas para a execução das atividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 as empresas que respeitem o disposto no artigo 8.º do mesmo regulamento.
2 - O certificado é emitido por um organismo de avaliação e certificação referido no n.º 2 do artigo 9.º, mediante pedido efetuado pela empresa interessada.
3 - O certificado tem a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.
4 - O pedido de renovação do certificado é apresentado pela empresa interessada ao organismo de avaliação e certificação, três meses antes da data do termo da validade do certificado, acompanhado dos documentos comprovativos do exercício continuado da atividade para a qual pretende renovar a certificação.
5 - O decurso do prazo de validade do certificado e a falta de renovação do mesmo determina a sua caducidade.