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Artigo 18.º

Vigente desde: 30/11/2017
Atestado de formação de pessoa singular para intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor
1 - Só podem proceder a intervenções em sistemas de ar condicionado, instalados em veículos a motor, que contenham gases fluorados com efeito de estufa, as pessoas singulares titulares de um atestado de formação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 307/2008.
2 - O atestado de formação referido no número anterior é emitido por um organismo referido no artigo 12.º, mediante pedido efetuado pelo interessado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2017