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Artigo 21.ºIntervenções técnicas em recipientes e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa

Vigente desde: 30/11/2017
1 -Por cada intervenção que ocorra num equipamento fixo de refrigeração, ar condicionado ou bomba de calor que contenha gás fluorado com efeito de estufa e que envolva risco de fuga do gás, independentemente da carga do mesmo, o técnico deve observar os procedimentos estabelecidos pelo respetivo organismo de certificação, devendo manter cópia da ficha de intervenção durante, pelo menos, cinco anos.
2 -Por cada intervenção que ocorra num extintor ou sistema fixo de proteção contra incêndio que contenha gás fluorado com efeito de estufa e que envolva risco de fuga do gás, independentemente da carga do mesmo, o técnico deve observar os procedimentos estabelecidos pelo respetivo organismo de certificação, devendo manter cópia da ficha de intervenção durante, pelo menos, cinco anos.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2017