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Artigo 7.ºConteúdo dos mapas estratégicos de ruído

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -Os mapas estratégicos de ruído são compostos por uma compilação de dados sobre uma situação de ruído existente ou prevista em termos de um indicador de ruído demonstrando a ultrapassagem de qualquer valor limite em vigor, o número estimado de pessoas afectadas e de habitações expostas a determinados valores de um indicador de ruído em determinada zona.
2 -Os mapas estratégicos de ruído devem ainda obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2006 a 08/12/2022

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