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Artigo 8.ºConteúdo dos planos de acção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -Os planos de ação são elaborados de acordo com o disposto na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º e incluem um resumo elaborado nos termos da mesma portaria.
2 -Os planos de acção devem ainda identificar as medidas a adoptar prioritariamente sempre que se detectem, a partir dos respectivos mapas estratégicos de ruído, zonas ou receptores sensíveis onde os indicadores de ruído ambiente L(índice den) e L(índice n) ultrapassam os valores limite fixados no Regulamento Geral do Ruído.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2006 a 08/12/2022

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