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Artigo 13.ºProcesso individual

Vigente desde: 09/10/2014
1 -A ANSR organiza um processo por cada trabalhador que exerça funções de fiscalização ou relativamente ao qual a concessionária tenha apresentado o requerimento previsto no n.º 1 do artigo 9.º
2 -Todos os documentos relativos ao trabalhador que se traduzem em atos e formalidades que integram o procedimento administrativo são arquivados pela ANSR.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/10/2014