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Artigo 11.ºRevogação da autorização de impressão de documentos de transporte

RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
O Ministro das Finanças, por proposta do diretor-geral da AT, pode determinar a revogação da autorização concedida nos termos do artigo 8.º em todos os casos em que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no seu n.º 5, sejam detetadas irregularidades relativamente às disposições do presente diploma ou se verifiquem outros factos que ponham em causa a idoneidade da empresa autorizada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 28/2019 - 1.ª Série(15/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/08/2012 a 30/12/2012

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/2003 a 23/08/2012