Os locais de venda de carnes e de outros produtos podem ainda elaborar preparados de carne desde que a sua preparação seja efectuada em sala reservada para o efeito e sejam cumpridas as normas de higiene e conservação definidas neste Regulamento.
Artigo 14.º — Preparados de carne
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006