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Artigo 14.ºPreparados de carne

Vigente desde: 31/07/2006
Os locais de venda de carnes e de outros produtos podem ainda elaborar preparados de carne desde que a sua preparação seja efectuada em sala reservada para o efeito e sejam cumpridas as normas de higiene e conservação definidas neste Regulamento.

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Em vigor desde 31/07/2006