1 -Os veículos e suas caixas, bem como os recipientes e equipamento utilizados na distribuição das carnes e seus produtos, devem ser lavados e desinfectados após cada utilização.
2 -Como medida de controlo das operações de lavagem e de desinfecção, podem ser mandados efectuar exames laboratoriais considerados convenientes, sendo os mesmos obrigatórios sempre que solicitados pelas autoridades competentes.
3 -Como medida de controlo das operações de lavagem e de desinfecção, podem ser mandados efectuar exames laboratoriais considerados convenientes, sendo os mesmos obrigatórios sempre que solicitados pelas autoridades competentes.