Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente decreto-lei, no âmbito das suas competências legais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente às câmaras municipais.
Artigo 2.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006