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Artigo 69.º-ATransporte

AditadoVigente desde: 29/10/2009
Aos médicos veterinários que transportam consigo, nas viaturas em que se deslocam, as quantidades de medicamentos e medicamentos veterinários necessárias à sua prática clínica diária é dispensada a guia de transporte, prevista na legislação nacional aplicável.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/2009

Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)