1 -A requisição prevista no artigo anterior deve obedecer aos seguintes requisitos:
a)Identificar a entidade adquirente;
b)Indicar nome(s) do(s) medicamento(s), forma farmacêutica, dosagem, apresentação e quantidade;
c)Estar datada, assinada e validada por vinheta pelo médico veterinário responsável clínico ou sanitário da entidade adquirente.
2 -As requisições devem ser emitidas em duplicado e numeradas de forma sequencial pela entidade responsável pela sua emissão, que conserva o duplicado durante cinco anos, à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalização.
3 -O fornecedor dos medicamentos ou medicamentos veterinários deve apor a data, a assinatura e o respectivo carimbo do estabelecimento no original da requisição, que conserva durante cinco anos, à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalização.
4 -A requisição prevista no número anterior tem a validade máxima de 30 dias a contar da data da sua emissão.
5 -(Revogado.)
6 -A validação da requisição pelo médico veterinário não isenta de responsabilidade civil e criminal a entidade adquirente, se for caso disso.