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Artigo 28.ºFusão, cisão e liquidação

Vigente desde: 26/06/2009
A fusão, cisão ou liquidação do ML, E. P. E., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/2009