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Artigo 5.ºMandato

Vigente desde: 26/06/2009
1 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao máximo de três renovações.
2 -Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova designação, sem prejuízo da dissolução, demissão ou renúncia.
3 -Faltando definitivamente um administrador, o mesmo deve ser substituído, exercendo o novo membro funções até ao fim do período para o qual foram designados os membros em exercício.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2009