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Artigo 6.ºRegime

Vigente desde: 26/06/2009
1 -Aos membros do conselho de administração é aplicável o regime constante do estatuto do gestor público.
2 -Os membros do conselho de administração auferem a remuneração que seja fixada nos termos do artigo 28.º e 29.º do estatuto do gestor público.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2009