1 -O pessoal de inspecção está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
2 -É ainda vedado ao pessoal de inspecção:
a)Realizar quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar em que sejam visados parentes ou afins em qualquer grau da linha recta ou colateral;
b)Acumular as funções inspectivas com qualquer função docente, de investigação, de gerência, de administração, técnica ou outra, remunerada ou não, exercida em estabelecimento ou instituição integrada no âmbito de intervenção da IGCES, não podendo igualmente aceitar qualquer cargo permanente em nenhuma dessas instituições nos três anos subsequentes ao seu abandono de funções na IGCES, excepto se se tratar do respectivo lugar de origem;
c)Acumular as funções inspectivas com o exercício de profissão liberal em processos ou actividades no âmbito de intervenção da IGCES.