O pessoal de inspecção tem direito a cartão de identificação, segundo modelo a aprovar por portaria do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 26.º — Cartão de identificação
RevogadoVigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2007
Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007 - 1.ª Série(31/08/2007)