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Artigo 4.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2017
1 -O incumprimento da obrigação de registar no prazo previsto no artigo 2.º dá lugar ao pagamento do emolumento em dobro.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2017

Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/12/2001 a 20/08/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/1994 a 16/12/2001

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