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Artigo 18.ºCasos específicos de resolução do contrato

Vigente desde: 24/06/1995
O contrato de locação financeira pode ainda ser resolvido pelo locador nos casos seguintes:
a) Dissolução ou liquidação da sociedade locatária;
b) Verificação de qualquer dos fundamentos de declaração de falência do locatário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/1995