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Artigo 19.ºGarantias

Vigente desde: 24/06/1995
Podem ser constituídas a favor do locador quaisquer garantias, pessoais ou reais, relativas aos créditos de rendas e dos outros encargos ou eventuais indemnizações devidas pelo locatário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/1995