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Artigo 49.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
Sem prejuízo do procedimento criminal e disciplinar aplicáveis, a subtracção do tabaco ou a simples tentativa de subtracção à fiscalização à saída das áreas fiscalizadas constituem transgressão punível com multa igual ao décuplo do imposto de consumo devido.

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Revogado desde 05/01/1987