Artigo 2.º
Composição conjunta e acumulação de funções
Redação registada como em vigor em 13/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.