1 - O concurso de contratação de escola é realizado através da aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
2 - Os horários postos a concurso de contratação de escola são divulgados na página eletrónica do estabelecimento público de ensino artístico especializado.
3 - O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do estabelecimento público de ensino artístico especializado, pelo prazo de três dias úteis.
4 - A publicitação referida no n.º 2 inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção;
f) Critérios a aplicar no desempate.
5 - São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente:
a) A avaliação curricular, que vale 60 %;
b) A entrevista, que vale 40 %;
c) Para efeitos de desempate, o órgão de direção do estabelecimento de ensino define, nos termos da lei, dois critérios que considere pertinentes.
6 - A avaliação curricular deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:
a) Experiência profissional;
b) Habilitações e formação complementar.
7 - Na avaliação curricular, a ponderação de cada critério deve constar da aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 - A candidatura é instruída com o curriculum vitae, o registo criminal atualizado, ou a declaração de autorização de acesso ao mesmo, a declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e a vacinação obrigatória.
9 - A lista final ordenada é divulgada na página eletrónica do estabelecimento público de ensino artístico especializado.
10 - Os docentes recrutados através do concurso de contratação de escola aceitam a colocação eletronicamente e apresentam-se no estabelecimento de ensino em que foram colocados, no prazo de dois dias úteis.
11 - Em caso de não aceitação ou não apresentação nos termos do número anterior, é recrutado o docente posicionado imediatamente a seguir na lista final a que se refere o n.º 9.