1 - O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo produz efeitos a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação, e tem a duração mínima de 30 dias e máxima até ao final do ano escolar, incluindo o período de férias.
2 - A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo ou em diferente grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
3 - Considera-se horário anual, aquele cuja colocação ocorre até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo, de acordo com o calendário escolar, e que vigora até ao fim do ano escolar.
4 - Para efeitos do n.º 2, não se consideram os completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
5 - A renovação do contrato em funções públicas a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Manutenção do horário letivo anual e completo no mesmo grupo, subgrupo ou disciplina da formação artística, apurado à data em que a necessidade é declarada;
b) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
c) Concordância expressa das partes.
6 - A renovação do contrato é sujeita à forma escrita.
7 - A verificação dos requisitos constantes do n.º 5 é efetuada num único momento, através da plataforma eletrónica da DGAE.
8 - O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao terceiro dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
9 - No caso de o docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão.
10 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro do estabelecimento público de ensino artístico especializado em que o docente se encontra a lecionar.
11 - Determina ainda a abertura de vaga no quadro do estabelecimento público de ensino artístico especializado em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com estabelecimento de ensino artístico especializado da rede do Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
12 - Para efeitos do disposto no n.º 2 só releva o tempo de serviço prestado em estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da rede do Ministério da Educação, em grupo, subgrupo ou disciplina do ensino artístico especializado, com qualificação profissional e componente letiva.
13 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 11 é considerado o tempo de serviço prestado em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.
14 - Os contratos de trabalho e as renovações são outorgados pelo órgão de direção do estabelecimento de ensino, em representação do Estado.
15 - Os modelos destinados à celebração do contrato e à renovação são aprovados pela DGAE, estando disponibilizados na respetiva aplicação informática.