1 -Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos.
2 -O júri pode requerer a apresentação de documentos autênticos ou autenticados sempre que existam dúvidas sobre a veracidade ou autenticidade dos documentos apresentados.
3 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, o júri elabora e publicita, na página eletrónica do respetivo estabelecimento público de ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais, bem como em edital afixado nas suas instalações, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos, contendo os motivos que fundamentam a proposta de exclusão.
4 -Após a divulgação das listas provisórias de exclusão, os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à referida publicitação, para apresentarem reclamação, usando para tal a aplicação eletrónica do concurso, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE, sendo no prazo de sete dias úteis notificados da correspondente decisão.
5 -Não é admitida a junção de documentos que, por não serem do conhecimento oficioso, devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para apresentação das candidaturas.
6 -Terminado o prazo de sete dias úteis a que se refere o n.º 4, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as alterações decorrentes do deferimento das reclamações, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente, por grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística, em função da classificação final obtida sendo afixadas em local de estilo e publicitadas no sítio na Internet de cada estabelecimento de ensino.
7 -As listas de colocação e de exclusão são publicitadas no sítio na Internet de cada estabelecimento de ensino e da DGAE, sendo as listas de colocação das escolas homologadas pelo diretor-geral da Administração Escolar.