Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018-2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.
Artigo 7.º — Concurso externo extraordinário
RevogadoVigente desde: 20/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/04/2018
Lei n.º 17/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)