1 -Compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), proceder à identificação de prédio sem dono conhecido, tendo por base a informação cadastral disponível no Balcão Único do Prédio (BUPi), criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, sendo o procedimento promovido oficiosamente, nos termos do artigo 14.º da mesma lei.
2 -Compete à Direção-Geral do Território assegurar o acesso do IRN, I. P., à informação geográfica relativa aos prédios submetidos a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro predial, cabendo ao IRN, I. P., proceder à informatização e vetorização dos elementos cadastrais existentes e assegurar a disponibilização desses dados no BUPi.
3 -No âmbito da colaboração e partilha de informação relevante sobre o elemento caracterizador e de identificação do prédio rústico e misto e dos seus titulares, para efeitos de localização geográfica, supressão da omissão no registo predial e demais efeitos de identificação do prédio, o procedimento de identificação do prédio sem dono conhecido tem também por base a informação prestada:
a)Pelas autarquias locais;
b)Pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
c)Pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
d)Por outros interessados, designadamente entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional e associações e organizações de produtores florestais e agrícolas, no que respeita a prédios que não tenham sido objeto do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso, previsto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
4 -Para efeitos do previsto no número anterior, a identificação é acompanhada de representação gráfica georreferenciada de prédio identificado em situação de prédio sem dono conhecido.
5 -Nos casos a que se referem os números anteriores, o serviço de registo predial responsável, em articulação com as entidades identificadas no n.º 3, procede à verificação e validação da informação relativa ao prédio identificado como prédio sem dono conhecido, de acordo com os elementos disponíveis no BUPi, na matriz cadastral, no registo predial, no parcelário agrícola e em outras fontes de informação pertinentes.