1 -Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias a contar da data da publicitação do anúncio referido no artigo anterior.
2 -A pronúncia do interessado, acompanhada da respetiva fundamentação, é dirigida ao serviço de registo predial que iniciou o procedimento, podendo ser apresentada através de:
a)Formulário próprio, disponibilizado e submetido em sítio na Internet do IRN, I. P., disponível em www.irn.mj.pt; ou
b)Comunicação dirigida ao serviço de registo predial.
3 -A pronúncia é apreciada pelo conselho diretivo do IRN, I. P., que decide, fundamentadamente, no prazo de 20 dias.