Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºReconhecimento de prédio sem dono conhecido

Vigente desde: 21/01/2019
Decorrido o período de 180 dias mencionado no n.º 1 do artigo anterior sem que tenha sido apresentada pronúncia do interessado ou se, tendo sido apresentada pronúncia, esta for considerada improcedente, o prédio identificado nos termos do artigo 5.º considera-se um prédio sem dono conhecido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2019