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Artigo 2.ºCondições de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2021
As condições de acesso à linha de crédito são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2021

Decreto-Lei n.º 18/2021 - 1.ª Série(12/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2020 a 11/03/2021

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