Fica sujeita à servidão particular de sinalização marítima a zona definida na planta anexa e limitada como segue:
Sectores compreendidos entre as linhas de enfiamento marca da Mama-marca de Boa Viagem e marca da Mama-marca de Caxias, limitadas a SW da marca da Mama pela linha da costa e a NE pela perpendicular à linha de enfiamento marca da Mama-farol do Esteiro-farol da Gibalta à distância de 900 m da marca da Mama.
§ único. A zona de protecção dos enfiamentos é dividida em 3 subzonas:
Subzona 1 - definida pela área compreendida entre as linhas de enfiamento marca da Mama-marca de Caxias e marca da Mama-marca da Boa Viagem, limitada a NE pela perpendicular à linha do enfiamento marca da Mama-farol do Esteiro-farol da Gibalta, passando pelo farol do Esteiro, e limitada a SW pela linha da costa.
Subzona 2 - definida pela área triangular com vértice na marca da Mama e tendo por lados as linhas de enfiamento marca da Mama-marca de Caxias e marca da Mama-marca da Boa Viagem e por base a perpendicular à linha do Esteiro-farol da Gibalta, passando pelo farol do Esteiro.
Subzona 3 - definida pela área triangular com vértice na marca da Mama, tendo por lados as linhas de enfiamento marca da Mama-marca da Boa Viagem e marca da Mama-marca de Caxias e por base a perpendicular à linha de enfiamento marca da Mama-farol do Esteiro-farol da Gibalta e à distância de 900 m e NE da marca da Mama.