Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºIdentificação exterior

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/12/1994
1 -Os veículos de aluguer sem condutor devem ser assinalados por forma a garantir a sua fácil identificação exterior na forma definida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
2 -Os veículos a utilizar no transporte público rodoviário de mercadorias devem ainda ostentar os distintivos identificativos do transporte que estão autorizados a efectuar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/12/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/01/1988 a 18/12/1994