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Artigo 25.ºSanções acessórias

RevogadoVigente desde: 13/10/2023
Aos responsáveis pela prática das contra-ordenações previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior pode ser aplicada, como sanção acessória, a cassação do alvará.

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Revogado desde 13/10/2023