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Artigo 4.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/12/1994
À excepção do aluguer de veículos com peso bruto até 6000 kg, o aluguer de veículos a que se refere o presente diploma apenas é permitido para a realização de transporte público rodoviário de mercadorias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/12/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/01/1988 a 18/12/1994