1 -É proibida a entrega a indivíduos que padeçam de doença mental manifesta de substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV.
2 -É proibida a entrega a menor de substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I-A, II-B e II-C.
3 -Se o menor não tiver quem o represente, a entrega pode ser feita à pessoa que o tenha a seu cargo ou esteja incumbida da sua educação ou vigilância.