1 -Quem se opuser a actos de fiscalização ou se negar a exibir os documentos exigidos pelo presente diploma, depois de advertido das consequências penais da sua conduta, é punido com a pena correspondente ao crime de desobediência qualificada.
2 -Incorre em igual pena quem não cumprir em tempo as obrigações impostas pelo artigo 20.º