1 -(Revogado).
2 -Na aplicação da suspensão do processo, para além das regras de conduta a que se refere o n.º 2 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, impor-se-á ao arguido, verificado o estado de toxicodependência, o tratamento ou internamento em estabelecimento apropriado, aplicando-se o disposto no artigo 47.º
3 -São apreendidas e declaradas perdidas a favor do Estado as substâncias e preparações que tiverem servido ou estivessem destinadas a servir para a prática dos crimes.