Artigo 21.º
Meios aéreos de busca e salvamento
Redação registada como em vigor em 22/01/1994.
Esta redação foi substituída em 31/01/1994. Ver a versão consolidada
Os meios aéreos atribuídos pela Força Aérea ou outras entidades para o exercício de missões de busca e salvamento no mar são conduzidos pelos centros de coordenação de busca e salvamento (Rescue Coordination Centre - RCC) operando sob a coordenação do MRCC ou MRSC da respectiva SRR, quando se trate de acções de busca e salvamento relativas a navios ou embarcações.