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Artigo 21.ºMeios aéreos de busca e salvamento

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1994
Os meios aéreos atribuídos pela Força Aérea ou outras entidades para o exercício de missões de busca e salvamento no mar são conduzidos pelos centros de coordenação de busca e salvamento (Rescue Coordination Centre-RCC), operando sob a coordenação do MRCC ou MRSC da respectiva SRR quando se trate de acções de busca e salvamento relativas a navios ou embarcações.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/1994

Declaração de Rectificação n.º 3/94 - 1.ª Série(31/01/1994)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 22/01/1994 a 30/01/1994

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