O Serviço de Busca e Salvamento Aéreo, que será objecto de diploma próprio, é, nos termos da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves no mar.
Artigo 22.º — Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994