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Artigo 1.º-AForma e tramitação dos pedidos

AditadoVigente desde: 04/08/2010
1 -A prática dos actos necessários à aquisição ou ao reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial deve ser feita, preferencialmente, por transmissão electrónica de dados.
2 -Na instrução dos pedidos de aquisição e reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial podem ser aceites cópias simples e traduções não certificadas.
3 -Sempre que necessário, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., pode exigir uma tradução para a língua portuguesa dos requerimentos, das declarações e da documentação que os acompanha.
4 -Sempre que o requerente ou declarante tenha origem noutro Estado membro da União Europeia e subsistam dúvidas sobre qualquer um dos aspectos referidos no presente capítulo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., deve cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, contactando para o efeito as autoridades competentes do país de origem.
5 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., disponibiliza no seu portal e no balcão único informações sobre os requisitos, em especial os referentes a procedimentos e formalidades a cumprir para aceder e exercer a actividade de agente oficial de propriedade industrial, bem como outras informações úteis sobre os agentes oficiais da propriedade industrial.
6 -São fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da propriedade industrial e divulgados no portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, I. P., no Portal do Cidadão, no Portal da Empresa e no balcão único os seguintes elementos:
a)Todas as normas regulamentares referentes à documentação que deva instruir os pedidos;
b)As taxas a que os mesmos estão sujeitos;
c)Os prazos de decisão e da tramitação processual subsequente;
d)O regulamento de realização das provas de aptidão;
e)Os termos de investidura.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)