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Artigo 1.º-BPrincípio da cooperação

AditadoVigente desde: 04/08/2010
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., colabora com as entidades homólogas dos demais Estados membros da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)