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Artigo 16.ºInvocação indevida da qualidade de agente da propriedade industrial

AlteradoVigente desde: 04/08/2010
Incorre na sanção do crime de usurpação de funções previsto no Código Penal aquele que se intitular falsamente agente oficial ou fizer, por qualquer meio, publicidade tendente a fazer crer que possui essa qualidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010