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Artigo 6Formalidades

RevogadoVigente desde: 30/11/2010
1 -Decorrido o prazo para que se abriu o concurso, publicar-se-ão no Diário da República os nomes dos concorrentes.
2 -No mesmo aviso será indicado o dia e hora do exame escrito.
3 -O exame oral será marcado pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/11/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)