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Artigo 11.ºDisponibilização de financiamentos

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -A disponibilização dos montantes correspondentes aos financiamentos aprovados pelo FIA deve ser preferencialmente realizada de forma faseada, à medida da execução dos projectos.
2 -As regras de pagamento dos montantes de financiamento constam do regulamento de gestão do FIA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017