O n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º[...]1 -...2 -...3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
«Artigo 12.º[...]1 -...2 -...3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2017