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Artigo 15.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
O n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017